Conforme previsto no art. 28 da lei 5.764/71, as sociedades cooperativas são obrigadas a constituir dois fundos quando apresentarem sobras líquidas na apuração do resultado do exercício:
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Importante observar que a porcentagem é o mínimo obrigatório, pois poderá ser maior, caso estiver previsto no Estatuto Social da cooperativa.
Há duas Normas Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sendo a NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas e NBC T 10.21 -Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Ambas normas tratam de aspectos contábeis específicos para esse tipo societário e tratam os fundos previstos na legislação cooperativista como Reservas, apenas por uma questão de nomenclatura:
NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas.
10.8.1.12 - Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais, nesta norma, são denominados Reservas.
NBC T 10.21 - Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
10.21.1.12 – Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais são, nesta norma, denominados Reservas.
Os fundos devem ser contabilizados no Patrimônio Líquido, com exceção do FATES nas cooperativas de crédito que devem ser contabilizados no Passivo de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Demonstraremos agora como ficam os lançamentos contábeis após a apuração do resultado do exercício na Demonstração de Sobras ou Perdas:
Contabilização do Fundo de Reserva
Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)
Crédito: Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
Contabilização do FATES
Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)
Crédito: FATES (Patrimônio Líquido)